REFORMAS
Em vigor desde 18/4/2014, a Norma ABNT 16.280/2014 determina que reformas em apartamentos ou casas terão que ter a contratação de um engenheiro ou arquiteto para elaboração do projeto, devendo ser apresentado ao síndico, ANTES de iniciados os trabalhos, a ART(Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou RRT(Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), bem como, o Descritivo
da Obra
A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que quer regular o setor e prevenir acidentes.
Ainda que a ABNT não tenha poder de fiscalizar, desrespeitar a regra atrairá ao síndico toda responsabilidade civil e criminal de eventuais consequências catastróficas da reforma.
A norma estabelece como reforma, toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção. Ou seja, apenas pequenos reparos como pintura ou rebaixamento de teto com gesso não precisariam de arquiteto ou engenheiro. Já obras que envolvam quebra-quebra só mesmo com profissionais ou empresas especializadas, aquelas que têm um arquiteto ou engenheiro responsável. São elas:
— Automação;
— Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
— Revestimentos;
— Impermeabilização;
— Esquadrias e fechamento de varandas;
— Hidrossanitário;
— Prevenção e combate a incêndio;
— Instalações elétricas e a gás;
— Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.
|